LEI Nº 139, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967

 

Cria, como órgão de acessória ao Prefeito, o Conselho Municipal de Turismo.

 

ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, como órgão de acessória ao Prefeito, o Conselho Municipal de Turismo.

 

Art. 2º O Conselho será composto de três à cinco membros, escolhidos entre elementos que tenham ligação com a indústria turística ou que se interessem pelas atividades turísticas do Município.

 

Art. 3º Os membros desse Conselho não terão remuneração mas os seus serviços serão considerados relevantes.

 

Art. 4º Para a execução das suas atribuições o Conselho poderá utilizar as dependências do Serviço Municipal de Turismo.

 

Art. 5º O Prefeito regulamentará por decreto as funções específicas do Conselho Municipal de Turismo.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário quando entrar em vigor esta lei na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 12 de dezembro de 1967.

 

ALTIVO SIMONETTI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de dezembro de 1967.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.