ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, como órgão de acessória ao Prefeito, o Conselho Municipal de Turismo.
Art. 2º O Conselho será composto de três à cinco membros, escolhidos entre elementos que tenham ligação com a indústria turística ou que se interessem pelas atividades turísticas do Município.
Art. 3º Os membros desse Conselho não terão remuneração mas os seus serviços serão considerados relevantes.
Art. 4º Para a execução das suas atribuições o Conselho poderá utilizar as dependências do Serviço Municipal de Turismo.
Art. 5º O Prefeito regulamentará por decreto as funções específicas do Conselho Municipal de Turismo.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário quando entrar em vigor esta lei na data de sua publicação.
Ubatuba, 12 de dezembro de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.