LEI Nº 1390, DE 05 DE SETEMBRO DE 1994

 

(Referente ao Projeto de Lei Nº 37/94, de autoria do Vereador Moralino Valim Coelho.)

 

Dispõe sobre dispensa de taxa de matrícula e das mensalidades escolares.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA manteve e eu promulgo, nos termos do § 8º, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxa de matrícula e das mensalidades escolares, mediante requerimento dirigido a consideração da Direção da Escola, os alunos da Escola Municipal de 2º Grau e Ensino Supletivo "Presidente Tancredo de Almeida Neves", ETEC - Escola Técnica de Ubatuba, que não tiverem condições econômicas para efetuar o respectivo pagamento sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, em 5 de setembro de 1994.

 

GERSON DE OLIVEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.