(Referente
ao Projeto de Lei Nº 33/94, de autoria do Vereador Eduardo de Souza César)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA manteve e eu promulgo, nos termos do § 8º, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal dará apoio e incentivo à prática do futebol amador no Município, através da Liga Ubatubense de Futebol - L.U.F., proporcionando-lhe os meios e recursos financeiros necessários ao desenvolvimento de seus programas e campeonatos.
Art. 2º As despesas para cumprimento desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias destinadas a programas, projetos e atividades desportivas consignadas no Orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ou suplementar para as despesas decorrentes do sou cumprimento no presente exercício, se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, em 5 de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.