LEI Nº 1388, DE 05 DE SETEMBRO DE 1994

 

(Referente ao Projeto de Lei Nº 30/95 - Mensagem nº 18/94)

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e manteve e eu, nos termos dos §§ 1º e 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município relativo ao exercício de 1995, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo.

 

Art. 2º A Estrutura Orçamentária que servirá de base para a elaboração do Orçamento Programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante do ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As Unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a Estrutura Orçamentária e as determinações emanadas pela Comissão Central de elaboração orçamentária.

 

Parágrafo Único. A Comissão Central de elaboração orçamentária será composta de 5 (cinco) pessoas, a serem designadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º A proposta orçamentária. que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesas, face a Constituição Federal, atenderá um processo de planejamento permanente descentralização e participação comunitária, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II - O Orçamento de Investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber;

 

III - O Orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, também quando couber.

 

Art. 5º A Lei Orçamentária Anual atenderá as Diretrizes Gerais e os princípios da unidade, universalidade e anualidade, devendo o montante das despesas fixadas não exceder a previsão da receita para o exercício.

 

Art. 6º As receitas e despesas serão estimadas tomando por base um índice de inflação previsto para o corrente exercício, e a tendência e o comportamento da arrecadação municipal acumulada mês a mês.

 

§ 1º Na estimativa das receitas, deverão ser considerados ainda, as modificações na legislação tributária, proveniente da Constituição Federal e de recadastramento dos imóveis já em execução por esta Administração.

 

§ 2º A proposta orçamentária para o próximo exercício, terá um valor que atenda as necessidades mínimas da comunidade, e nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos previstos na programação financeira de desembolso.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL

 

Art. 7º O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e Entidades da Administração Direta ou Indireta.

 

Art. 8º As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício, ficarão condicionados a existência de recursos e expressa autorização legislativa para tal, e não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) do valor das Receitas Correntes do Município.

 

Art. 9º Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos exclusivamente os projetos e atividades constantes do ANEXO II, que faz parte integrante desta Lei, podendo, mediante prévia autorização legislativa serem elencados outros programas, desde que financiados com recursos próprios e de outras esferas de Governo.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS MUNICIPAIS

 

Art. 10. O Orçamento de Investimento das empresas municipais, fundações e fundos compreenderá os programas de investimentos em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, conforme projetos constantes dos ANEXO III, ANEXO IV e ANEXO V, que fazem parte integrante desta Lei. 

 

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 05 de Setembro de 1994.

 

GERSON DE OLIVEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO I

ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA

 

ÓRGÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESPECIFICAÇÃO

1

 

LEGISLATIVO

 

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

2

 

EXECUTIVO

 

02.01

Assessoria de Gabinete - GAB

 

02.02

Centro de Processamento de Dados - CPD

 

02.03

Fundo Social de Solidariedade -FUNSOC

 

02.04

Secretaria de Planejamento -SEPLAN

 

02.05

Procuradoria Municipal - PM

 

02.06

Secretaria de Administração - SA

 

02.07

Secretaria de Finanças - SF

 

02.08

Secretaria de Educação - SE

 

02.09

Secretaria de Obras - SO

 

02.10

Secretaria de Arquitetura e Urbanismo - SAU

 

02.11

Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAAB

 

02.12

Secretaria de Serviço Social - SSS

 

02.13

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA

 

02.14

Secretaria de Saúde - SS

 

02.15

Secretaria de Esportes e Lazer - SEL

 

02.16

Encargos Gerais do Município - EGM

 

02.17

Fundo Municipal de Saúde - FMS

 

ANEXO II

 

 

A - RELAÇÃO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

201

Manutenção da Unidade

202

Distribuição da Merenda Escolar

203

Subvenções Sociais

204

Contribuições para Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP

205

Contribuições para Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP - FPM

206

Pagamento de Precatórios Judiciais

207

Parcelamento de Débitos Previdenciários

208

Ajuda de Custo para Aquisição de Passes Escolares aos Servidores Municipais

209

Iluminação Pública em Diversas Ruas do Município

210

Outras Amortizações

211

Ajuda Assistencial aos Servidores Municipais

212

Subvenção a Santa Casa

213

Indenização de Acidente de Trabalho

214

Assistência Médico Hospitalar

215

Subvenções a Liga Ubatubense de Futebol - L.U.F.

 

 

 

B - RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS PROJETOS

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

101

Construção de Oficina de Marcenaria

102

Ampliação e Término do Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Ubatuba

103

Desapropriações de Áreas para Construção de Prédios Públicos e Instalação de Regional Sul

104

Construção de Mercado Municipal

105

Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Escolas

106

Pagamento de Precatórios Judiciais

107

Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Creches

108

Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Pré-Escolas

109

Construções de Edifícios de Apoio à Educação Ambiental Profissionalizantes

110

Desapropriações, Construções, Ampliações e reformas de Clínicas Odontológicas para atendimento à Saúde do Escolar

111

Construções, Reformas e Ampliações de Quadras Poliesportivas, nas Escolas do Município

112

Pavimentação, Execução de Guias, Sarjetas, Galerias, Bueiros, Valas, Canais, Passeios de Vias Públicas e Recuperação de Pavimentos

113

Extensão de rede de energia Elétrica e Iluminação Pública

114

Construção de Estradas, Ciclovias, Pontes, Abrigos para ônibus, e Outras Obras Rodoviárias

115

Construção do Prédio do INSS

116

Construção do Calçadão Central

117

Execução de Galerias e Tubulações de Águas Pluviais, Retificação de Leito dos Rios e Revestimentos de Canais, Córregos e Riachos

118

Execução de Redes de Água no Município de Ubatuba

119

Execução de Redes de Esgoto no Município de Ubatuba

120

Execução de Estação de Tratamento de Água e Esgoto no Município de Ubatuba

121

Construção de Portal e Enrocamentos

122

Desapropriações, Implantação de Loteamentos e Construções de Casas Populares

123

Construção de Hospital Municipal

124

Desapropriação de Área e Construção de Terminal Rodoviário

125

Obras de Urbanização de Vias e Áreas Públicas

126

Execução de Projeto Executivo de Drenagens de Águas Pluviais

127

Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Prédios Públicos Municipais

128

Construção de Novo Pátio da Secretaria de Obras

129

Instalação de Centros de Abastecimentos

130

Construções, Ampliações e Reformas de Cemitérios

131

Ampliação e Reforma do Prédio da Secretaria de Serviço Social

132

Construção de Núcleos da Promoção Social, Centros Comunitários em Diversos Bairros do Município

133

Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Prédios para atendimento da Criança e do Adolescente

134

Construções, Ampliações e Reformas de Postos de Saúde

135

Ampliação e Reforma do Centro de Saúde

136

Ampliação da Santa Casa

137

Construções e Reforma de Piscinas

138

Reforma e Iluminação do Estádio Municipal

139

Construções de Arquibancadas, Cobertura, Iluminação, Alambrado no Estádio Municipal

140

Construção do Prédio para a Secretaria de Esportes e Lazer

141

Construções de Ginásio de Esportes, Ampliações e Reformas

142

Construções, Reformas e Ampliações de Quadras Poliesportivas e Praças de Lazer

143

Implantação do Projeto Carrossel que Dispõe sobre Instalação de Parques Infantis

144

Implantação do Projeto Lazer para os Aposentados

145

Desapropriações de Imóveis de Interesse Social

146

Aumento do Capital da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB

147

Constituição ou Aumento do Capital Social da Companhia de Turismo do Município de Ubatuba - COMTUR

148

Ampliação e Reforma do Mercado de Peixe

149

Construção e Instalação do Centro de Controle de Zoonose do Serviço de Saúde Coletiva

150

Ampliação e Reforma do Prédio da Secretaria de Educação

151

Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma da Escola Municipal de 25 Grau e Ensino Supletivo 'Presidente Tancredo de Almeida Neves

152

Reforma da Câmara Municipal

153

Ampliação e Reforma do Prédio, situado a Rua Conceição, Curso Supletivo de 1º Grau

154

Construção, Ampliação e Reforma das Instalações e Reequipamento da Coleta Seletiva e Reciclagem de Lixo.

155

Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma de Velório Municipal e Sala de Necropsia

156

Reforma, Ampliação e Adaptação para o Centro de Convenções

157

Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma de Teatro

 

ANEXO III

RELAÇÃO DOS PROJETOS DA EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDURB

01-  Projetos a serem custeados com recursos municipais

 

ANEXO IV

RELAÇÃO DOS PROJETOS DA COMPANHIA DE TURISMO DE UBATUBA – COMTUR

01 - Projetos a serem custeados com recursos da própria empresa

 

ANEXO V

RELAÇÃO DOS PROJETOS DA FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA – FUNDART,

01 - Projetos a serem custeados com recursos municipais ou de outras esferas de Governo.