(Referente ao Projeto de Lei Nº 30/95 - Mensagem nº 18/94)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e manteve e eu, nos termos dos §§ 1º e 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município relativo ao exercício de 1995, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo.
Art. 2º A Estrutura Orçamentária que servirá de base para a elaboração do Orçamento Programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante do ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º As Unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a Estrutura Orçamentária e as determinações emanadas pela Comissão Central de elaboração orçamentária.
Parágrafo Único. A Comissão Central de elaboração orçamentária será composta de 5 (cinco) pessoas, a serem designadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º A proposta orçamentária. que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesas, face a Constituição Federal, atenderá um processo de planejamento permanente descentralização e participação comunitária, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O Orçamento de Investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber;
III - O Orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, também quando couber.
Art. 5º A Lei Orçamentária Anual atenderá as Diretrizes Gerais e os princípios da unidade, universalidade e anualidade, devendo o montante das despesas fixadas não exceder a previsão da receita para o exercício.
Art. 6º As receitas e despesas serão estimadas tomando por base um índice de inflação previsto para o corrente exercício, e a tendência e o comportamento da arrecadação municipal acumulada mês a mês.
§ 1º Na estimativa das receitas, deverão ser considerados ainda, as modificações na legislação tributária, proveniente da Constituição Federal e de recadastramento dos imóveis já em execução por esta Administração.
§ 2º A proposta orçamentária para o próximo exercício, terá um valor que atenda as necessidades mínimas da comunidade, e nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos previstos na programação financeira de desembolso.
Art. 7º O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e Entidades da Administração Direta ou Indireta.
Art. 8º As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício, ficarão condicionados a existência de recursos e expressa autorização legislativa para tal, e não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) do valor das Receitas Correntes do Município.
Art. 9º Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos exclusivamente os projetos e atividades constantes do ANEXO II, que faz parte integrante desta Lei, podendo, mediante prévia autorização legislativa serem elencados outros programas, desde que financiados com recursos próprios e de outras esferas de Governo.
Art. 10. O Orçamento de Investimento das empresas municipais, fundações e fundos compreenderá os programas de investimentos em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, conforme projetos constantes dos ANEXO III, ANEXO IV e ANEXO V, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 05 de Setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
ÓRGÃO |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESPECIFICAÇÃO |
1 |
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LEGISLATIVO |
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01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2 |
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EXECUTIVO |
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02.01 |
Assessoria de Gabinete - GAB |
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02.02 |
Centro de Processamento de Dados - CPD |
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02.03 |
Fundo Social de Solidariedade -FUNSOC |
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02.04 |
Secretaria de Planejamento -SEPLAN |
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02.05 |
Procuradoria Municipal - PM |
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02.06 |
Secretaria de Administração - SA |
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02.07 |
Secretaria de Finanças - SF |
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02.08 |
Secretaria de Educação - SE |
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02.09 |
Secretaria de Obras - SO |
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02.10 |
Secretaria de Arquitetura e Urbanismo - SAU |
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02.11 |
Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAAB |
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02.12 |
Secretaria de Serviço Social - SSS |
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02.13 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA |
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02.14 |
Secretaria de Saúde - SS |
|
02.15 |
Secretaria de Esportes e Lazer - SEL |
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02.16 |
Encargos Gerais do Município - EGM |
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02.17 |
Fundo Municipal de Saúde - FMS |
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A - RELAÇÃO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
201 |
Manutenção da Unidade |
202 |
Distribuição da Merenda Escolar |
203 |
Subvenções Sociais |
204 |
Contribuições para Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP |
205 |
Contribuições para Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP - FPM |
206 |
Pagamento de Precatórios Judiciais |
207 |
Parcelamento de Débitos Previdenciários |
208 |
Ajuda de Custo para Aquisição de Passes Escolares aos Servidores Municipais |
209 |
Iluminação Pública em Diversas Ruas do Município |
210 |
Outras Amortizações |
211 |
Ajuda Assistencial aos Servidores Municipais |
212 |
Subvenção a Santa Casa |
213 |
Indenização de Acidente de Trabalho |
214 |
Assistência Médico Hospitalar |
215 |
Subvenções a Liga Ubatubense de Futebol - L.U.F. |
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B - RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS PROJETOS |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
101 |
Construção de Oficina de Marcenaria |
102 |
Ampliação e Término do Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Ubatuba |
103 |
Desapropriações de Áreas para Construção de Prédios Públicos e Instalação de Regional Sul |
104 |
Construção de Mercado Municipal |
105 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Escolas |
106 |
Pagamento de Precatórios Judiciais |
107 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Creches |
108 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Pré-Escolas |
109 |
Construções de Edifícios de Apoio à Educação Ambiental Profissionalizantes |
110 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e reformas de Clínicas Odontológicas para atendimento à Saúde do Escolar |
111 |
Construções, Reformas e Ampliações de Quadras Poliesportivas, nas Escolas do Município |
112 |
Pavimentação, Execução de Guias, Sarjetas, Galerias, Bueiros, Valas, Canais, Passeios de Vias Públicas e Recuperação de Pavimentos |
113 |
Extensão de rede de energia Elétrica e Iluminação Pública |
114 |
Construção de Estradas, Ciclovias, Pontes, Abrigos para ônibus, e Outras Obras Rodoviárias |
115 |
Construção do Prédio do INSS |
116 |
Construção do Calçadão Central |
117 |
Execução de Galerias e Tubulações de Águas Pluviais, Retificação de Leito dos Rios e Revestimentos de Canais, Córregos e Riachos |
118 |
Execução de Redes de Água no Município de Ubatuba |
119 |
Execução de Redes de Esgoto no Município de Ubatuba |
120 |
Execução de Estação de Tratamento de Água e Esgoto no Município de Ubatuba |
121 |
Construção de Portal e Enrocamentos |
122 |
Desapropriações, Implantação de Loteamentos e Construções de Casas Populares |
123 |
Construção de Hospital Municipal |
124 |
Desapropriação de Área e Construção de Terminal Rodoviário |
125 |
Obras de Urbanização de Vias e Áreas Públicas |
126 |
Execução de Projeto Executivo de Drenagens de Águas Pluviais |
127 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Prédios Públicos Municipais |
128 |
Construção de Novo Pátio da Secretaria de Obras |
129 |
Instalação de Centros de Abastecimentos |
130 |
Construções, Ampliações e Reformas de Cemitérios |
131 |
Ampliação e Reforma do Prédio da Secretaria de Serviço Social |
132 |
Construção de Núcleos da Promoção Social, Centros Comunitários em Diversos Bairros do Município |
133 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Prédios para atendimento da Criança e do Adolescente |
134 |
Construções, Ampliações e Reformas de Postos de Saúde |
135 |
Ampliação e Reforma do Centro de Saúde |
136 |
Ampliação da Santa Casa |
137 |
Construções e Reforma de Piscinas |
138 |
Reforma e Iluminação do Estádio Municipal |
139 |
Construções de Arquibancadas, Cobertura, Iluminação, Alambrado no Estádio Municipal |
140 |
Construção do Prédio para a Secretaria de Esportes e Lazer |
141 |
Construções de Ginásio de Esportes, Ampliações e Reformas |
142 |
Construções, Reformas e Ampliações de Quadras Poliesportivas e Praças de Lazer |
143 |
Implantação do Projeto Carrossel que Dispõe sobre Instalação de Parques Infantis |
144 |
Implantação do Projeto Lazer para os Aposentados |
145 |
Desapropriações de Imóveis de Interesse Social |
146 |
Aumento do Capital da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB |
147 |
Constituição ou Aumento do Capital Social da Companhia de Turismo do Município de Ubatuba - COMTUR |
148 |
Ampliação e Reforma do Mercado de Peixe |
149 |
Construção e Instalação do Centro de Controle de Zoonose do Serviço de Saúde Coletiva |
150 |
Ampliação e Reforma do Prédio da Secretaria de Educação |
151 |
Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma da Escola Municipal de 25 Grau e Ensino Supletivo 'Presidente Tancredo de Almeida Neves |
152 |
Reforma da Câmara Municipal |
153 |
Ampliação e Reforma do Prédio, situado a Rua Conceição, Curso Supletivo de 1º Grau |
154 |
Construção, Ampliação e Reforma das Instalações e Reequipamento da Coleta Seletiva e Reciclagem de Lixo. |
155 |
Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma de Velório Municipal e Sala de Necropsia |
156 |
Reforma, Ampliação e Adaptação para o Centro de Convenções |
157 |
Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma de Teatro |
01- Projetos a serem custeados com recursos municipais
01 - Projetos a serem custeados com recursos da própria
empresa
01 - Projetos a serem custeados com recursos municipais ou de outras esferas de Governo.