(Referente ao Autógrafo Nº 61/94, de autoria do Vereador Agamenon Batista de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "VEREADOR JOSÉ ALVES BARRETO" a Estrada Municipal de acesso ao Bairro e a Praia da Fortaleza, identificada pela sigla UBT-175.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 30 de agosto de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 30 de agosto de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.