(Referente ao Autógrafo Nº 57/94 - Mensagem 030/94)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, através da unidade de Ubatuba visando o melhor atendimento da referida Unidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do Convênio por ela autorizado onerarão as dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 19 de agosto de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 19 de agosto de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.