LEI Nº 1380, DE 30 DE JUNHO DE 1994

 

(Referente ao Autógrafo Nº 54/94 - Mensagem 033/94)

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho e dá outras providências.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, para instalação de Posto de Atendimento, visando dar atendimento aos trabalhadores urbanos e rurais de Ubatuba e região, oferecendo-lhes orientações trabalhista e intermediação de mão-de-obra.

 

Art. 2º Para a execução do convênio em referência, poderá Sua Excelência, o Prefeito Municipal, ceder espaço físico e servidores municipais, colocando-os à disposição da SECRETARIA em questão, para a prestação dos serviços respectivos, no Posto de Atendimento próprio.

 

Art. 3º Não havendo espaço físico para instalação do posto de atendimento, fica o Poder Executivo autorizado a locar 01 (um) imóvel para os devidos fins.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Ubatuba, receberá da SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, apoio técnico especializado, para os serviços relacionados no artigo 1º desta lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas, no corrente exercício, com os recursos das dotações consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 30 de junho de 1994.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 30 de junho de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.