(Referente ao Autógrafo Nº 53/94 - Mensagem 032/94)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, a saneio de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formar convênio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, inclusive termos aditivos e/ou de ratificação que se fizerem necessária à implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender a família e a grupos da população com problemática específica.
Art. 2º Os projetos a que se refere o artigo anterior serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.
Art. 3º O Convênio a que se refere a presente Lei independerá da origem dos recursos financeiros a ele alocados.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ou créditos suplementares, ou serem cobertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos próprios, suplementados se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 30 de junho de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 30 de junho de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.