(Referente ao Autógrafo Nº 48/94, de autoria do Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Estrada YOSHIWO TOZAKI, a estrada vicinal do bairro do Corcovado, conhecida como estrada do Corcovado, oficialmente designada pela sigla UBT-374.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 23 de junho de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 23 de junho de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.