LEI Nº 1373, DE 23 DE JUNHO DE 1994

 

(Referente ao Projeto de Lei nº 02/94, de autoria do Vereador Agamenon Batista de Oliveira)

 

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º e incisos ao artigo 11 da Lei nº 840/36 que dispõe sobre o comércio nas praias.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA manteve e eu promulgo, nos termos do § 8º, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 840 de 5 de novembro de 1.986, que estabelece normas para o exercício do comércio nas praias, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ....................................................................................

 

................................................................................................

 

§ 3º Mediante solicitação e pagamento da taxa estabelecida, a Prefeitura Municipal autorizará o permissionário de Módulo Especial construir uma varanda ao redor do equipamento, mediante elevação e prolongamento do telhado respectivo, bem como um pequeno depósito fechado, respeitado projeto padrão ou específico devidamente aprovado pela Secretaria de Arquitetura e Urbanismo."

 

Art. 2º Ficam acrescentados os incisos IV e V ao artigo 11, da Lei referida no artigo anterior, com a seguinte redação:

 

"Art. 11. Ao permissionário é vedado:

 

IV - Deixar equipamentos, engradados de bebida, materiais diversos e outros objetos, na parte externa do equipamento, inclusive na varanda, ressalvado o disposto no inciso II, retro;

 

V - Pernoitar ou autorizar a qualquer título o pernoite de pessoas no interior do equipamento, inclusive no depósito."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, em 23 de junho de 1994.

 

GERSON DE OLIVEIRA

Presidente

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 23 de junho de 1994.

 

REGINA F. C. DE OLIVEIRA

Chefe DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.