LEI Nº 1364, DE 31 DE MAIO DE 1994

 

(Projeto de Lei Nº 42/94, de autoria do Vereador Gerson de Oliveira)

 

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos da Praia de Lázaro - SAL.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos e para os efeitos da Lei Nº 788 de 1º de novembro de 1985, com as alterações da Lei Nº 1053, de 6 de novembro de 1990, a Sociedade Amigos da Praia do Lázaro - S.A.L., com sede à rua Marginal nº 156-A, nesta cidade, e com Estatuto datado de 20/02/83, registrado em microfilme nº 52.536/84 do 3º Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas - São Paulo, conforme certidão de 27/02/84.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 31 de maio de 1994.

 

PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 31 de maio de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.