(Projeto de Lei Nº 42/94, de autoria do Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos e para os efeitos da Lei Nº 788 de 1º de novembro de 1985, com as alterações da Lei Nº 1053, de 6 de novembro de 1990, a Sociedade Amigos da Praia do Lázaro - S.A.L., com sede à rua Marginal nº 156-A, nesta cidade, e com Estatuto datado de 20/02/83, registrado em microfilme nº 52.536/84 do 3º Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas - São Paulo, conforme certidão de 27/02/84.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 31 de maio de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 31 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.