(Referente ao Projeto de Lei 14/94, de autoria do Vereador André Luiz dos Santos)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, visando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a fornecer prótese e cadeira de rodas a deficientes físicos, mediante a comprovação pelo interessado dos seguintes requisitos:
I - A real necessidade do uso do equipamento, através de laudo exarado por médico especialista;
II - A incapacidade financeira do interessado, ou de seus responsáveis, para arcar com o custo do equipamento, através de levantamento sócio-econômico realizado pela Secretaria da Promoção Social;
III - A residência e domicílio eleitoral do interessado, ou de seus responsáveis, há mais de 2 (dois) anos no Município, através de atestados fornecidos pela autoridade policial e pela Justiça Eleitoral, respectivamente.
Parágrafo Único. A concessão do benefício prevista neste artigo, poderá ser total ou parcial, em conformidade com a condição econômica a que se refere o inciso II deste artigo.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará ero vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Ubatuba, 13 de abril de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de administração, em 13 de abril de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.