ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar ou transferir ao Esta do, por venda simbólica, um terreno com as seguintes características:
"Terreno de propriedade do patrimônio municipal, situa do de frente para a rua Conceição, nesta cidade, onde mede 72,50 (setenta e dois metros e cinquenta centímetros), confrontando do lado direito de quem de frente olha o imóvel com René Vigneron Filho, Olívio Manoel B. dos Santos, espólio de Benedito Gomes dos Santos e Afonso Simões, onde mede 89,75 (oitenta e nove metros e setenta e cinco centímetros), e do lado esquerdo com a Umuarama Territorial e Imobiliária Ltda. ou sucessores, onde mede 89,75 (oitenta e nove metros e setenta e cinco centímetros) e confrontando aos fundos com a Prefeitura Municipal, onde mede 72,50 (setenta e dois metros e cinquenta centímetros), perfazendo a área total de 6.500 m² (seis mil e quinhentos metros quadrados)."
Parágrafo Único. Esse terreno destina-se à ereção do edifício do Ginásio do Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 12 de dezembro de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.