(Referente ao Projeto de Lei 15/94 - Mensagem 5/94)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, visando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Aplica-se pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, aos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, detentores de cargo de provimento efetivo e em comissão, as disposições da Lei nº 1043 de 26 de setembro de 1990.
Parágrafo Único. Pelo prazo máximo de que trata este artigo, não será aplicada aos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, a Lei nº 341 de 30 de dezembro de 1971.
Art. 2º Os efeitos do artigo 1º e seu parágrafo único, desta Lei, retroagirão a data de 15 de dezembro de 1993.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 29 de março de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de administração, em 29 de março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.