(Referente ao Projeto de Lei 19/94 - Mensagem 008/94)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, visando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados para vencer até 31 de março de 1995 os contratos celetistas por prazo determinado, firmados pela Municipalidade, enquadrados pela Lei nº 1152 de 2 de abril de 1992, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 97, e vigentes à data da promulgação desta Lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 29 de março de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 29 de março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.