ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a promover concorrência pública para a construção de prédio destinado a centro recreativo compreendendo bar, restaurante, salão de festas e outras atividades conexas para uso da população local e de turistas.
Parágrafo Único. O prédio será construído na faixa de marinha fronteira à rua da Liberdade, no local já designado na planta organizada pelo Serviço de Obras da Prefeitura.
Art. 2º O uso do terreno em questão será cedido pelo prazo que vier a ser estabelecido, findo o qual reverterá com as benfeitorias existentes ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer pagamento ou indenização.
Art. 3º A escolha será feita em concorrência pública a qual se levará em conta:
a) a capacidade financeira e técnica do candidato;
b) o tipo e o padrão da construção a ser realizado;
c) o prazo de execução e o de utilização do prédio;
d) as garantias de serviço eficiente e execução deste durante o período de utilização.
Art. 4º No prédio a ser construído deverá haver um local para exposição de artigos do artesanato municipal e dependência para uso do Serviço Municipal de Turismo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 05 de dezembro de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.