(Referente ao Autógrafo 11/94 - mensagem 001/94)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, visando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem-estar Social, objetivando desenvolver esforços mútuos para implantação ou implementação de Programas Educativos, Sócios-culturais e de Lazer, destinados a crianças e adolescentes.
Art. 2º A dotação orçamentária do presente convênio, será coberta com recursos próprios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 10 de março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.