LEI Nº 1340, DE 10 DE MARÇO DE 1994

 

(Referente ao Autógrafo 11/94 - mensagem 001/94)

 

Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, objetivando desenvolver esforços mútuos para implantação ou implementação de Programas educativos, Sócios-culturais e de Lazer, destinados a crianças e adolescentes.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, visando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem-estar Social, objetivando desenvolver esforços mútuos para implantação ou implementação de Programas Educativos, Sócios-culturais e de Lazer, destinados a crianças e adolescentes.

 

Art. 2º A dotação orçamentária do presente convênio, será coberta com recursos próprios.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 10 de março de 1994.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.