LEI Nº 1332, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1994

 

(Referente ao Autógrafo Nº 2/94 - De autoria do Vereador Eduardo de Sousa Cesar)

 

Revoga a Lei Nº 764/85 que instituiu a Caderneta de Obras no Município.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, visando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 764, de 18 de julho de 1985, que instituiu a Caderneta de Obras no Município da Estância Balneária de Ubatuba.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 09 de fevereiro de 1994.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 09 de Fevereiro de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.