(Referente ao Autógrafo Nº 1/94 - Mensagem Nº 070/93)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, visando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação salarial, equiparando aos vencimentos dos servidores municipais em iguais funções, e pagar horas extras, a 10 (dez) servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA que se encontrem efetivamente prestando serviços ao Município por prazo indeterminado.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verba própria constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 26 de Janeiro de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de Janeiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.