(Referente ao Autógrafo Nº 100/93 - De autoria do Vereador Moralino Valim Coelho)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA MARIA DIVINA FERREIRA, a rua Projetada Nº 2 no Bairro do Morro das Mocas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 28 de dezembro de 1993.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 28 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.