(Referente ao Autógrafo Nº 99/93 - De autoria do Vereador André Luiz dos Santos)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados dois parágrafos, ao artigo 2º, da Lei Nº 1315, de 18 de novembro de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 2º .......................................................................................
§ 1º Do projeto arquitetônico deverão constar obrigatoriamente as adaptações estabelecidas pela Lei Nº 1232, de 15 de março de 1993, que possibilitem o acesso e utilização dos sanitários públicos pelos deficientes físicos que se utilize de cadeira de rodas, especialmente, quanto à existência de rampa de acesso, de portas de, no mínimo, 100 cm de vão livre, de roleta de controle de usuário e corrimão de apoio especiais, entre outras adequações e eliminações de barreiras.
§ 2º Da sinalização indicativa dos sanitários públicos, deverá contar a referência à existência de condições de utilização por deficientes físicos, através da simbologia estabelecida pela O.N.U."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 28 de dezembro de 1993.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 28 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.