(Referente ao Autógrafo Nº 98/93 - De autoria do Vereador Agamenon Batista de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei Nº 1311, de 11 de Novembro de 1993, que torna obrigatório o exame médico para os alunos das Escolas Municipais de 1º Grau e de Educação Infantil, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias de sua publicação, especificando os exames e testes que deverão ser aplicados aos alunos, incluindo-se entre eles o teste de acuidade visual e auditiva e, se necessário, os exames oftalmológico e otorrinolaringológico, verificada qualquer deficiência."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 28 de dezembro de 1993.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 28 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.