LEI Nº 132, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Autoriza o Executivo a contratar os serviços especializados de técnicos em "imposto sobre serviços de qualquer natureza".

 

ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar os serviços especializados de técnicos em "imposto sobre serviços de qualquer natureza" para organização desse setor fazendário, preparar modelos de impressos, fichas de controle, etc.

 

Art. 2º Para pagamento desses técnicos fica o Executivo autorizado a contratar na base de 20% do total que a Prefeitura arrecadar com esse imposto até 31-12-1967, além do pagamento das despesas de hospedagem.

 

Art. 3º Para essa despesa fica o senhor Prefeito autorizado a baixar decreto abrindo o crédito necessário.

 

Ubatuba, 10 de novembro de 1967.

 

ALTIVO SIMONETTI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de novembro de 1967.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.