LEI Nº 13, DE 31 DE AGOSTO DE 1964

 

Abre um crédito de Cr$ 300.000,00 e dá outras providências.

 

O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc., faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Ubatuba, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para pagamento de indenização e custas decorrentes de sentença judicial em que são litigantes, a Prefeitura e Luiz Monteiro de Oliveira.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da diferença verificada entre a receita e a despesa do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 31 de agosto de 1964.

 

Francisco Matarazzo Sobrinho

PREFEITO Municipal

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 31 de agosto de 1964.

 

Luiz Carlos Vianna

Chefe de Sessão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.