O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc., faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Ubatuba, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para pagamento de indenização e custas decorrentes de sentença judicial em que são litigantes, a Prefeitura e Luiz Monteiro de Oliveira.
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da diferença verificada entre a receita e a despesa do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 31 de agosto de 1964.
Registrada e publicada na Seção de Expediente da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 31 de agosto de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.