LEI Nº 1317, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993

 

(Referente ao Autógrafo Nº 88/93 - De autoria do Vereador Pedro Pereira da Silva)

 

DÁ DENOMINAÇÃO À PRÓPRIO.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se rua DONA MARIA ROSA TELLES a atual rua iniciada na Rodovia Oswaldo Cruz até o Rio Grande de Ubatuba, entre os números 1668 e 2100, Bairro do Mato Dentro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de novembro de 1993.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 30 de novembro de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.