(Referente ao Autógrafo Nº 39/93 - De autoria do Vereador Agamenon Batista de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a caracterizar-se como "AVENIDA" a atual Rua Dona Maria Alves, em toda sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 30 de novembro de 1993.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 30 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.