LEI Nº 1310, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993

 

(Referente ao Autógrafo Nº 81/93 - Mensagem Nº 036/93)

 

Autoriza o Executivo a alienar, mediante Escritura Pública de Dação em Pagamento, o imóvel que especifica.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado, para cumprimento de sentença judicial prolatada em 14 de dezembro de 1992, homologatória de indenização ajustada para a desapropriarão da área destinada à implantação de programa de casas populares no local denominado "Bairro do Sesmarias", à alienar aos expropriados, como parte do pagamento da indenização ajustada, mediante a outorga de Escritura Pública de Dação em Pagamento, com as despesas oriundas de sua lavratura à cargo da Municipalidade, a área com 375.045,11 m2, caracterizada como "Área B" na planta de subdivisão da área expropriada e que instruiu o acordo judicial.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 11 de novembro de 1993.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 11 de novembro de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.