(Referente ao Autógrafo Nº 81/93 - Mensagem Nº 036/93)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado, para cumprimento de sentença judicial prolatada em 14 de dezembro de 1992, homologatória de indenização ajustada para a desapropriarão da área destinada à implantação de programa de casas populares no local denominado "Bairro do Sesmarias", à alienar aos expropriados, como parte do pagamento da indenização ajustada, mediante a outorga de Escritura Pública de Dação em Pagamento, com as despesas oriundas de sua lavratura à cargo da Municipalidade, a área com 375.045,11 m2, caracterizada como "Área B" na planta de subdivisão da área expropriada e que instruiu o acordo judicial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 11 de novembro de 1993.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 11 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.