LEI Nº 1306, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1993

 

(Referente ao Autógrafo Nº 78/93 - De autoria do Vereador Eduardo de Souza Cesar)

 

Dá denominação à próprio.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se rua LUIZ FERNANDO DE JESUS, a atual rua "A", travessa da rua Imaculada Conceição, no bairro do Perequê-Açu.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 03 de novembro de 1993.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 03 de novembro de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.