LEI Nº 130, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Concede pensão mensal vitalícia a Dolores Barbosa de Oliveira, viúva do ex-servidor municipal Manoel da Cruz Barbosa.

 

ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder a Dolores Barbosa de Oliveira, viúva do ex-servidor municipal Manoel da Cruz Barbosa, pensão mensal vitalícia de Ncr$ 158,00 (cento e cinquenta e oito cruzeiros novos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir do mês de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 10 de novembro de 1967.

 

ALTIVO SIMONETTI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de novembro de 1967.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.