ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder a Dª Dolores Barbosa de Oliveira, viúva do ex-servidor municipal Manoel da Cruz Barbosa, pensão mensal vitalícia de Ncr$ 158,00 (cento e cinquenta e oito cruzeiros novos).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir do mês de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 10 de novembro de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de novembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.