(Referente ao Autógrafo Nº 73/93 - Mensagem Nº 42/93)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que, todos os servidores estatutários deverão cumprir seu estágio probatório no cargo em que foram nomeados em Concurso Público, conforme estabelece a Lei Municipal nº 341/71 - O Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
Art. 2º A todos os servidores estatutários regidos pela Lei Municipal Nº 341/71, que estiverem trabalhando em funções adversas a que foram nomeados em concurso, ficará descaracterizado o Estágio Probatório.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 19 de outubro de 1993
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 19 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.