(Projeto de Lei nº 72/93, de autoria do vereador Gerson de Oliveira)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL manteve e eu promulgo, nos termos do § 8º, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a SAMU - Sociedade de Assistência ao Menor de Ubatuba (Lar do Menor), sociedade civil sem fins lucrativos, com Estatutos devidamente registrados sob nº 292, fls. 229/v do livro A-1, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Cartório de Registro local, objetivando subvencionar a entidade com o repasse de verbas para pagamento de salários e encargos sociais de até 15 (quinze) empregados do seu quadro de pessoal, no valor mensal de CR$ 83.022,00 (oitenta e três mil e vinte e dois cruzeiros reais), reajustados em conformidade com a lei salarial vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do Convênio, por ela autorizado, onerarão as dotações próprias da Secretaria Municipal da Educação, consignadas no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 14 de outubro de 1993.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, 14 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.