LEI Nº 1297, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993

 

(Projeto de Lei nº 72/93, de autoria do vereador Gerson de Oliveira)

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL manteve e eu promulgo, nos termos do § 8º, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a SAMU - Sociedade de Assistência ao Menor de Ubatuba (Lar do Menor), sociedade civil sem fins lucrativos, com Estatutos devidamente registrados sob nº 292, fls. 229/v do livro A-1, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Cartório de Registro local, objetivando subvencionar a entidade com o repasse de verbas para pagamento de salários e encargos sociais de até 15 (quinze) empregados do seu quadro de pessoal, no valor mensal de CR$ 83.022,00 (oitenta e três mil e vinte e dois cruzeiros reais), reajustados em conformidade com a lei salarial vigente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do Convênio, por ela autorizado, onerarão as dotações próprias da Secretaria Municipal da Educação, consignadas no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos especiais que se fizerem necessários.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal, em 14 de outubro de 1993.

 

LUIZ CARLOS TUTA CASTILHO

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, 14 de outubro de 1993.

 

REGINA FONSECA C. DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.