LEI Nº 129, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Autoriza o Executivo a suplementar, até o montante de Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) a verba 40-411-296.

 

ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo auto rizado a suplementar, até o montante de Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) a verba 40-411-296 - execução de ajardinamentos e paisagismo em logradouros públicos, do orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 10 de novembro de 1967.

 

ALTIVO SIMONETTI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de novembro de 1967.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.