(Referente; ao Autógrafo Nº 62/93 - De autoria do Vereador Moralino Valim Coelho)
DRª DILEI DE BRITO NASCIMENTO, PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se rua BRAZ ARMANDO DE SOUZA, a rua Particular que inicia-se na divisa do bairro da Bela Vista e vai até o Morro da Marafunda.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 16 de setembro de 1993
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 24 de agosto de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.