(Referente ao Autógrafo Nº 63/93 - Mensagem Nº 048/93)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal Nº 1239/93 de 22 de março de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam prorrogados para vencer até 31.03.94 os contratos celetistas por prazo determinado firmados pela Municipalidade, enquadrados pela Lei nº 1152 de 02 de abril de 1992, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal - L.O.M., em seu artigo 97, e vigentes à data da promulgação desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 03 de setembro de 1993.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 03 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.