LEI Nº 1283, DE 02 DE AGOSTO DE 1993

 

(Referente ao Autógrafo Nº 51/93 - De autoria do Vereador Océlio Gomes Corrêa)

 

Altera o valor da taxa de apreensão e de depósito de animais prevista no C.T.M. e dá outras providências.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As taxas de serviços diversos, referentes a apreensão e depósito de animais, previstas nos artigos 245 e 246 da Lei Nº 1011 de 18/12/87 Código Tributário Municipal - C.M.T., fixadas na tabela VIII, inciso V, letra "a" e número "5", anexa a esse Código, ficam reajustadas conforme segue:

 

"Tabela VIII - Taxa de Serviços Diversos

 

...................................................................................................

 

V - Taxa de apreensão e depósito de bens móveis e semoventes:

 

a) apreensão de animais:

a.1 - de pequeno porte - 0,13

a.2 - de médio e grande porte - 1,00 

....................................................................................................

 

5 - Depósito de animais por dia:

5.1 - de pequeno porte - 0,80

5.2 - de médio e grande porte - 0,50"

 

Art. 2º Aplicam-se os procedimentos previstos nos artigos 69 e 72 da citada Lei Nº 1011/89 com relação aos animais soltos ou abandonados na via pública, que possuírem valor comercial apreciável. 

 

Art. 3º Os animais soltos ou abandonados via pública que não possuírem valor comercial apreciável, transcorrido o prazo de 10 (dez) dias de sua apreensão e depósito, sem que tenham sido retirados por seus proprietários, poderão ser doados a quem se interessar em cuidá-los, ou ter destinação definida pelo serviço de Saúde Coletiva do Município.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal promoverá, diretamente ou através de credenciamento de terceiros, depósitos de animais e currais públicos para o atendimento dos dispositivos desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 02 de agosto de 1993.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 02 de agosto de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.