LEI Nº 128, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Autoriza o Executivo a lavrar contrato com a Cooperativa de Consumo Popular de Ubatuba

 

ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a lavrar contrato com a Cooperativa de Consumo Popular de Ubatuba, para que esta forneça aos servidores municipais cooperados, mediante o pagamento por meio de vales, os artigos de primeira necessidade durante o mês, recebendo dos cofres municipais a indenização respectiva.

 

Art. 2º A Tesouraria da Prefeitura descontará em folha, por ocasião do pagamento, todos esses adiantamentos.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 10 de novembro de 1967.

 

ALTIVO SIMONETTI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de novembro de 1967.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.