ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a lavrar contrato com a Cooperativa de Consumo Popular de Ubatuba, para que esta forneça aos servidores municipais cooperados, mediante o pagamento por meio de vales, os artigos de primeira necessidade durante o mês, recebendo dos cofres municipais a indenização respectiva.
Art. 2º A Tesouraria da Prefeitura descontará em folha, por ocasião do pagamento, todos esses adiantamentos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 10 de novembro de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de novembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.