(Referente ao Autógrafo Nº 52/93 - De autoria do vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 71 da Lei 711 de 14 de fevereiro de 1984.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 21 de julho de 1993
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 21 de julho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.