LEI Nº 1279, DE 21 DE JULHO DE 1993

 

(Referente ao Autógrafo Nº 52/93 - De autoria do vereador Gerson de Oliveira)

 

Revoga o artigo 71 da Lei 711/84.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 71 da Lei 711 de 14 de fevereiro de 1984.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 21 de julho de 1993

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 21 de julho de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.