LEI Nº 1274, DE 30 DE JUNHO DE 1993

 

(Referente ao Autógrafo Nº 46/93 - Mensagem 031/93)

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Ubatuba a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros e fundo perdido.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

 

II - Assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo, o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

 

III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra.

 

Parágrafo Único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: (Urbanização da Praia do Cruzeiro).

 

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de junho de 1993

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 30 de junho de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.