FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Ação Social Estrela do Litoral "ASEL", com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 23 de outubro de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 23 de outubro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.