(Referente ao Autógrafo 42/93 - Mensagem 021/93)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação econômica da estrada vicinal municipal da Fortaleza com 8.000 metros de extensão, aproximadamente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
a) com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;
b) com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização adequadas ao tráfego;
c) com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
d) com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existente ao longo do trecho.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 30 de Junho de 1993.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 30 de junho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.