LEI Nº 1270, DE 30 DE JUNHO DE 1993

 

(Referente ao Autógrafo 42/93 - Mensagem 021/93)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação econômica da estrada vicinal municipal da Fortaleza com 8.000 metros de extensão, aproximadamente.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:

 

a) com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;

b) com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização adequadas ao tráfego;

c) com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;

d) com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existente ao longo do trecho.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 30 de Junho de 1993.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 30 de junho de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.