LEI Nº 1267, DE 15 DE JUNHO DE 1993

 

(Referente a Autógrafo Nº 39/93 - Mensagem 022/93)

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária da Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções Escolares - PAC.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária da Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções Escolares PAC, envolvendo as áreas de construções e ampliações de prédios escolares estaduais.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 15 de junho de 1993.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 15 de junho de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.