(Referente a Autógrafo Nº 38/93 - Mensagem 020/93)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Aplica-se, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, aos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal detentores de cargos de provimento efetivo e em comissão, o disposto na Lei Municipal Nº 1043 de 26 de setembro de 1990.
Parágrafo Único. Pelo prazo máximo de que trata o artigo, não será aplicada aos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, a Lei Municipal Nº 341 de 30 de dezembro de 1971.
Art. 2º Os efeitos do artigo 1º desta Lei retroagirão à data de 30 de setembro de 1992.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 15 de junho de 1993
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 15 de junho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.