(Referente ao Autógrafo Nº 34/93 - Mensagem 017/93)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à celebrar Convênio com a ASEL - Ação Social Estrela do Litoral, sociedade civil sem fins lucrativos, com Estatuto devidamente registrado sob o Nº 79, as fls. 172, do Livro "A", do Registro Civil das Pessoas Naturais do Cartório de Registro local, objetivando subvencionar a entidade com repasse de verbas para pagamento de salários e mais encargos sociais a 12 (doze) funcionários da Creche Francisquinho no valor mensal de Cr$ 29.641.531,51 (vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta e um cruzeiros e cinqüenta e um centavos), reajustado trimestralmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do Convênio por ela autorizado onerarão as dotações próprias consignadas nos orçamentos vigentes, ficando o Poder Executivo autorizado à proceder a abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 27 de maio de 1993.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.