(Referente ao Autógrafo Nº 33/93 - Mensagem 016/93)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à celebrar Convênios de Termos de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a construção do Mercado Municipal.
Parágrafo Único. Para o cumprimento do disposto no artigo, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Receber repasses financeiros do Governo do Estado;
II - Abrir crédito suplementar ou especial até os limites previstos na Lei Orçamentária, se insuficientes ou inexistentes as verbas próprias do Orçamento vigente;
III - Os encargos que o Poder Executivo vier a assumir em razão da execução do Convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de maio de 1993.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.