LEI Nº 1257, DE 17 DE MAIO DE 1993

 

(Referente ao Autógrafo Nº 31/93 - Mensagem 18/93)

 

Autoriza a alienação, por doação â Fazenda do Governo do Estado de São- Paulo, de imóvel que especifica.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à alienar, por doação à Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, sem quaisquer Ônus ou despesas para essa, um imóvel situado no local denominado "Cidade Carolina II", que assim se descreve e caracteriza: "a área tem início no ponto 1, situado a Rua Malva, esquina com a Viela da Palma, a 107,00 (cento e sete) metros do prolongamento da Avenida Domingos Chieus; segue margeando a rua Malva com o rumo de 72º28' SE e a distância de 60,00 (sessenta) metros até encontrar o ponto 2; deflete à direita e segue margeando a Viela da Tulipa com o rumo de 17º32' SW e a distância de 60 (sessenta) metros até encontrar o ponto 3; deflete à direita e segue margeando a rua Confrei como o rumo de 72º28' NW e a distância de 60,00 (sessenta) metros até encontrar o ponto 4; deflete à direita e segue margeando a Viela da Palma com o rumo de 17º32' NE e a distância de 60 (sessenta) metros até o perímetro, totalizando a área de 3.600 (três mil e seiscentos) metros quadrados.

 

Parágrafo Único. O imóvel descrito e caracterizado no artigo destina-se à construção do edifício-sede (Fórum) desta Comarca de Ubatuba.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 17 de maio de 1993.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 17 de maio de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.