(Referente a Autógrafo Nº 021/93 - De autoria do Vereador Pedro Pereira da Silva)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe Seio conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Núcleo Espírita Irmã Iperoig, sociedade civil de caráter assistencial, nos termos da Lei Municipal Nº 788 de 01 de novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal Nº 1053 de 06 de novembro de 1990.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Ubatuba, 14 de abril de 1993.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 14 de abril de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.