LEI Nº 1243, DE 29 DE MARÇO DE 1993

 

(Referente a autógrafo Nº 017/93 - De autoria do Vereador Agamenon Batista de Oliveira)

 

Dá denominação a praça pública no bairro SILOP, no Setor central da cidade.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "PRAÇA ENG. SAMUEL ALGODOAL” a praça pública existente no cruzamento das ruas Luiz Guilherme de Oliveira com Antonio Marques do Valle, no bairro denominado SILOP, no Setor Central da cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 29 de março de 1993.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 29 de março de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.