FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a assinar convênio com o Departamento de Obras Sanitárias do Estado de São Paulo, para efeito da aplicação dos recursos constantes no Plano de Obras de 1967, no valor de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), que coube a Ubatuba.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 23 de setembro de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 23 de setembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.